quinta-feira, 15 de abril de 2010

Funcionarismo público x Desfuncionalismo público

Você já deve ter visto em algum órgão público, normalmente na grande sala de espera, um aviso sobre a lei de Desacato ao funcionário público. Esta lei consta no Código Penal Brasileiro, artigo 331, onde diz:

Art. 331 - Desacatar funcionário
público no exercício da função ou em razão dela:
Pena - detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, ou multa.

Concordo plenamente na diretiva da lei. Além de proteger contra abusos os funcionários públicos, tenta disceminar bons modos. E isso é ótimo!
O que mais me intriga é não haver nenhuma lei que proteja quem é atendido. Não existe nenhuma lei que defina a eficiência do funcionário público. É quase impossível se ver um atendimento de qualidade, onde o funcionário saiba dar informações corretas e fazer isso de bom agrado, não como se fizesse um favor. Algumas vezes os funcionários nem estão presentes! É a hora que agente enxerga a burocracia como um muro. Deve se sim reclamar nestas situações. Tentar alcançar os administradores, os superiores, até conseguir alguém que realmente queira que a situação mude. Concordo que se só você fizer isso, como em tudo, nada mudará. Mas se todo mundo que for mau atendido por um funcionário público ou tiver que esperar horas para ser atendido registrar queixa, é possível que ocorra uma tendência de mudança. E se você é um funcionário público, lembre-se que quem paga seu salário somos nós, e quando você for na minha loja, te atenderei com a maior presteza possível. Seja melhor com os outros...mais educado, mais prestativo e ajude! Ao máximo que puder, de qualquer maneira, AJUDE!
Para reclamações, procure o Ministério Público ou o PROCON de sua ciadade.
Ministério Público de Minas Gerais
http://www.mp.mg.gov.br/portal/public/

PROCON
http://www.portaldoconsumidor.gov.br/

PROCON Uberlândia
Av. João Pinheiro, 1417
(34) 3291-1600

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